sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Transgressões familiares

Morimura Yasumasa Mother (Judith II)
 
 
  
“À partida, a criança só pode reconhecer aquilo que a sua própria mãe reconhece e investe: por exemplo, uma mãe que não faz referência ao seu marido como portador de uma lei, impede o seu filho de fazer esse reconhecimento. E, também aí, não será uma referência manifesta no discurso o que vai contar, mas antes uma referência interiorizada no vivido (a nível afetivo), na qual certas mães desqualificarão totalmente a palavra paterna, transformando-se em cúmplices mudas perante as transgressões desta (organizando, por exemplo, a pretexto de uma excessiva severidade do pai, as “desobediências” do filho). Podemos então imaginar como, a partir de fundamentos de tal modo inconsistentes, será precária a construção do Édipo.
J. Chasseguet – Simirgel, nos trabalhos sobre a perversão, põe em evidência a ideia de que esta é favorecida pelo engano que é mantido pela mãe: o seu filho poderá satisfazê-la e não tem nada a invejar ao seu pai; ele é um objeto erótico adequado, numa cumplicidade contra o pai, cumplicidade essa que os reúne. Iludindo assim a diferença de gerações, essa mãe impede a projeção no futuro de um desejo, por parte do filho, de vir a ser como o pai, dado que já acumula – daí a idealização de pregenitalidade, que, de imediato traz, tanto prazer.
Contudo, não existe somente a posição materna; há também a maneira como o pai, na realidade, se vai situar perante o filho; “
Nicole Jeammet O Ódio Necessário Editorial Estampa

Uma mãe, no caso evocado, por comportamentos manifestos ou encobertos, manipula um filho ao ponto de o tornar seu cúmplice, a fim de desqualificar o pai deste, no seu papel e direitos.
Talvez nem sempre situemos a narrativa num quadro das perversões, mas é disso que se trata, por representar o controlo da criança e a sua alienação, ao pretender fazê-la acreditar num amor que não lhe pertence, que deveria ser o amor ou a estima da mãe pelo pai e vice-versa.
Com o propósito de criar e manter este contrato entre mãe e filho, o jogo de sedução /ameaça não permite reconhecer os interesses e angustias dolorosamente sentidos pela criança.  

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